Dirigir bêbado é crime, mesmo que o condutor não provoque acidentes. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido de liberdade a um motorista detido numa blitz policial em Araxá, Minas Gerais.
Ele tinha sido absolvido em primeira instância porque não tinha provocado danos.
Em setembro, o Supremo havia decidido: o motorista que bebeu, tomou a direção e tirou a vida de alguém não teve intenção nem assumiu risco de matar.
Naquela ocasião, a Justiça deu um passo para trás e um fôlego a mais para a impunidade dos homicidas no trânsito.
Agora, uma outra decisão mostra que nem toda Corte está perdida. A Segunda Turma do STF fez valer o artigo 306 do Código de Trânsito, e entendeu como criminoso um sujeito que bebeu e dirigiu, mesmo não tendo provocado dano algum.
É isso que se espera dos nossos juízes: decisões coerentes, que não beneficiem criminosos, mas que façam justiça aos homens e mulheres que se esforçam para caminhar nas veredas da lei.
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